Orientações Gerais
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VALE-TRANSPORTE
UM DIREITO DO TRABALHADOR
FACILITADO PELO SIM |
O SIM- Sistema Integrado Municipal- está facilitando um direito do trabalhador:
receber o Vale-Transporte. O Vale-Transporte assegura ao trabalhador gastar, no deslocamento para o trabalho, o valor máximo de até 6% do seu salário, independente do valor da passagem.
Através do cartão eletrônico do SIM, serão armazenados créditos para utilização nos ônibus de Santa Maria e que substituirão as fichas.
Com a implantação do SIM , todos têm muitas vantagens.
Segurança
Circulação de menores valores dentro do ônibus e dentro das empresas. E em caso de perda ou roubo, é só cancelar o cartão.
Praticidade
Todo o processo de compra de créditos é através da internet. E a carga nos cartões é feita dentro dos ônibus.
O cartão é concedido pelo empregador aos seus funcionários e é um documento do trabalhador. Em caso de desligamento da empresa, o titular leva o cartão consigo e poderá utilizá-lo em outro emprego.
Se você é trabalhador solicite ao seu empregador o cartão SIM –Vale Transporte
Se você é empregador, para solicitar o cartão Vale-transporte é necessário estar cadastrado em nosso sistema.
EMPREGADOR - Procedimentos para solicitar o cartão vale-transporte
Dados necessários para cadastro:
Pessoa Jurídica
CNPJ, Inscrição Estadual, Razão Social, e-mail (válido e usual, pois será fundamental na troca de informações entre o SIM e sua empresa), endereço e telefone;
Pessoa Física
CPF, nome completo sem abreviações, e-mail (válido e usual, pois será fundamental na troca de informações entre o SIM e você), endereço e telefone;
Informações de Funcionários
Nome completo sem abreviações, sexo, CPF, RG e endereço residencial;
Siga as orientações abaixo para realizar o cadastro